LGPD — direitos do titular
Última atualização: 24 de julho de 2026
1. Papeis no tratamento
Para os dados de cadastro, uso e cobrança, o Arquivix é o controlador. Para o conteúdo dos documentos fiscais (que pode conter dados pessoais de emitentes, destinatários e transportadores), a organização cliente é a controladora e o Arquivix atua como operador, seguindo as instruções documentadas do cliente e as obrigações legais de guarda fiscal.
2. Seus direitos (art. 18 da LGPD)
- Acesso: obter cópia dos seus dados pessoais tratados pela plataforma.
- Correção: corrigir dados incompletos, inexatos ou desatualizados.
- Portabilidade: receber seus dados em formato estruturado e interoperável.
- Eliminação: apagar dados tratados com base em consentimento ou desnecessários, respeitados os prazos legais de retenção fiscal.
- Bloqueio: suspender o tratamento de dados desnecessários ou excessivos.
- Informação: saber com quais entidades públicas e privadas os dados foram compartilhados.
3. Como exercer
Autenticado na plataforma, registre a solicitação em Privacidade — cada pedido recebe um protocolo único e trilha de auditoria. Você também pode escrever para [email protected].
O prazo de resposta é de 15 dias a contar do registro, conforme a Resolução CD/ANPD nº 2/2022. Solicitações sobre documentos fiscais que estejam em prazo de guarda legal podem ser parcialmente indeferidas, com justificativa fundamentada.
4. Entenda o que você recebe
- XML oficial: o arquivo assinado digitalmente pelo emitente e distribuído pela SEFAZ/ADN — é o documento com valor fiscal e probatório.
- Resumo: os metadados do documento (chave, datas, valores, partes) usados na pesquisa e nos relatórios; não substitui o XML.
- DANFE/DACTE: a representação gráfica auxiliar para impressão e conferência, gerada a partir do XML.
- Espelho fiscal reconstruído: documento montado a partir de dados de portais oficiais (como o Portal da Malha da SEFAZ-CE), sem a assinatura digital original do emitente; é sempre sinalizado como reconstruído e serve como espelho de consulta, não como substituto do XML assinado.
5. Incidentes de segurança
Incidentes que possam gerar risco ou dano relevante aos titulares serão comunicados à ANPD e aos afetados nos prazos legais, com descrição da natureza dos dados, medidas de mitigação e recomendações de proteção.
